A Lei nº 14.611/2023 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Em cumprimento a ela, a Real Engenharia publica nesta página os Relatórios de Transparência Salarial elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os relatórios são produzidos pelo próprio Ministério, com base nas informações enviadas pelas empresas. A Real Engenharia repassou os dados de todas as empresas do grupo que se enquadram nos critérios da lei. Por isso, os números apresentados seguem a metodologia do MTE e correspondem a tudo o que o órgão publicou até a data desta divulgação.
Pela nossa política de remuneração, o salário mediano contratual das mulheres corresponde a 100% do valor pago aos homens. Diferenças pontuais podem existir e têm origem em critérios objetivos, como a avaliação do cargo, a faixa salarial, o tempo de casa e de função, o desempenho e os demais fatores previstos no artigo 461 da CLT.
Nossos processos seletivos tratam todos os candidatos da mesma forma, sem distinção de cor ou etnia, religião, gênero, idade, orientação sexual ou deficiência. A regra vale para todos os níveis hierárquicos, porque acreditamos que um ambiente de trabalho inclusivo começa pela igualdade de oportunidades.
Confira os relatórios abaixo: